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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709) foi promulgada em 14 de agosto de 2018. Seu texto dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, tendo como alicerce a segurança das informações pessoais de todo cidadão.
E que dados são esses?
Dado pessoal: Todas as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, tais como: nome completo, RG, CPF, endereço, placa de veículo. Qualquer informação que em uma pesquisa, você consiga identificar quem é o dono desse dado.
Dado sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização política, dado referente à saúde, ou dado genético e biomédico, quando vinculado a pessoa natural.
Termos importantes trazidos pela Lei
A LGPD traz algumas palavras conceito, são elas as figuras do titular de dados; controlador; operador e Encarregado.
Titular de dados é toda pessoa natural a quem se referem os dados. Sendo assim, o titular é você, cidadão, dono das informações pessoais.
No caso da Administração Pública o controlador é a Prefeitura Municipal, já o Operador é aquele que está manuseando esses dados, ou seja, o servidor.
Já o encarregado é a figura que a lei elege para figurar como um canal de comunicação entre a Administração Pública, o titular dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Por fim, Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados em todo país.
Saiba seus direitos como usuário
Acesso aos seus dados;
correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
confirmação da existência de tratamento; ou seja, se o órgão está manipulando esses dados;
anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei; quando será autorizada a conservação para finalidades específicas;
informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as conseqüências da negativa;
revogação do consentimento;
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